
Garantida pela Constituição Federal de 1988 a censura à liberdade de expressão até hoje, em pleno século XXI, passados 20 anos ainda é praticada. Causando embaraços e, por que nao dizer, prejuízos a muitas pessoas e empresas. A mais nova atitude de censura da liberdade de expressão se faz com a internet - meio de comunicação recente. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga - pela lei 9.504, de setembro de 1997 e pela resolução 22.718, de fevereiro de 2008 - portais, blogs, canais de video, sites de relacionamentos e mensagens SMS (popular "torpedo") de difundir opiniões sobre candidatos, partidos politicos e quaisquer temas eleitorais em tempo de eleição. Todos os meios de comunicação da internet se submete a lei imposta, porém não a aceita como expressão de justiça, uma vez que essa lei censura a opinião de pessoas e a livre expressão da sociedade sobre aquilo que lhe toca diretamente.
Desrespeito é a palavra que melhor se enquadra neste momento. A lei de 1997 iguala a internet aos meios convencionais de comunicação como o rádio e a telê, proibindo qualquer tipo de publicidade que nao seja a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. Mas abre espaço a midia impressa, uma vez que a essa não se aplica tal legislação, que podem, a exemplo do jornal "O Estado de São Paulo", manifestar-se a favor sobre as candidaturas na época entre Serra e Lula.
Somente se reivindica o direito constitucional de manifestar a opinião publicamente a respeito do que quer que seja, isso de longe não se confunde com anarquia, para que exista a democracia. Essa não somente é mostrada na urna, na hora do voto, mas também naquilo que podemos fazer ou deixar de fazer. O direito de livre expressão do pensamento vedado o anonimato é assegurado pela nossa Magna Carta, a Constituição Federal. No entanto, a resolução de 2008 proíbe a manisfestação da expressão individual ou coletiva afora pelo canal "can.br, e acompanhada a essa proibição veio a varredura em sites, portais, blogs, comunidades do Orkut e outros canais de relacionamento e, ainda nas salas de bate-papo, onde todos os canais que possuiam informações e opiniões foram retiradas do ar e excluídas.
Não há como conceber atos como este como de democracia e de bem-comum, isso é sim sem a menor dúvida interpretado como desrespeito e censura aberta a internet que mantém seus portais e suas empresas abertas gerando mais uma fonte de economia ao país, embora ainda nao igualável a rádio e tevê.
A empresa IG se impressionou com tal ato e propôs um mandado de segurança o qual será julgado nessa quinta-feira, pedindo a anulação dos efeitos dessas restrições, permitindo a publicidade de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos ou coligações; "trata-se de garantir liberdade de expressão e opinião, possibilitando existência e manutenção desse meio de comunicação", palavras empregadas pelos advogados da empresa no site da mesma. Aguardamos com extrema necessidade que essa garantia constitucional seja respeitada.
